Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
UP NET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 22.866.706/0001-73, com sede a RUA ARTHUR RIBEIRO - VILA GUARANI - MATAO - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
INSTRUMENTO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO À REDE DE INTERNET .
Ficam pelo presente instrumento de prestação
de serviço de conexão de REDE DE INTERNET ASSINATURA DE ACESSO fornecido UP-NET
INTERNET PROVEDOR LTDA ME, sob o 22.866.706/0001-77,
com sede RUA ARTHUR RIBEIRO N 423 B.ALTO MATÃO S.P CEP 15997-018, e doravante
denominada PROVEDORA, ao ASSINANTE, qualificado no formulário do “TERMO DE
ADESÃO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE INTERNET”, acertadas as seguintes
cláusulas:
1
DO
OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
1.1 O objeto do presente
contrato é a prestação de serviço de conexão a rede de internet, podendo ser
via rádio, cabo, ou através de serviços de telecomunicações de terceiros, por
meio de protocolo de TCP/IP, o qual habilita o assinante a fazer uso dos
serviços de internet.
1.2 O presente contrato
disponibiliza os serviços de acordo com o plano de velocidade descrito no termo
de adesão.
2
DO FORMULÁRIO DE ADESÃO
2.1 O ASSINANTE declara ter
preenchido correto e integralmente o formulário de adesão, parte integrante e
inseparável deste contrato. Este
CONTRATO será considerado válido, para todos os fins efeitos de direito, em
virtude da assinatura de próprio punho pelo ASSINANTE no formulário de adesão,
aceitando expressamente, sem reservas ou ressalvas a todas as condições gerais.
Não obstante ao exposto nesta cláusula, a aceitação da PROVEDORA está
condicionada à aprovação dos dados cadastrais do usuário, e a área de cobertura
dos serviços.
2.2 Para fins de
cadastramento, o ASSINANTE deverá informar a PROVEDORA todos os dados
necessários no formulário de adesão, responsabilizando-se civil e penalmente
por estas informações, bem como, deverá atualizá-la sempre que houver mudanças
durante o tempo em que se perfazer este instrumento. Caso os dados informados
pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos,
impossibilitando a comprovação e identificação do ASSINANTE, a PROVEDORA terá o
direito de cancelar automaticamente a assinatura, ficando isento de qualquer
responsabilidade ou ressarcimento ao ASSINANTE.
4 DA INSTALAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS
4.1 A PROVEDORA
providenciará a instalação, condicionada à aprovação dos dados cadastrais do
ASSINANTE e à área de cobertura, disponibilizando para o ASSINANTE, em regime
de comodato, antenas, rádios, cabos e etc, doravante "EQUIPAMENTOS",
ficando facultativo ao ASSINANTE a compra dos equipamentos.
4.2 Após assinatura do
termo de adesão ao contrato, estudo de viabilidade técnica e aprovação dos
dados cadastrais, a PROVEDORA terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para
instalação e ativação do serviço, a desistência da instalação no período
descrito acarretara a multa de um (01) salário mínimo vigente.
4.3 A PROVEDORA de acesso
não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de
componentes, seja equipamento ou programas para o computador do ASSINANTE, seja
a escolha de fornecedores e opções de configuração, desde que os requisitos
mínimos para o funcionamento estejam presentes na instalação. A responsabilidade da PROVEDORA limitar-se-á ao funcionamento e instalação dos
EQUIPAMENTOS com os devidos IPs e Firewall de segurança. 4.4 O ASSINANTE ficará
responsável pelos EQUIPAMENTOS recebidos em comodato, na forma dos artigos
5 DO USO DOS SERVIÇOS
5.1 Para a utilização dos
Serviços, o ASSINANTE deverá disponibilizar:
·
Microcomputador
PC ou Computador ou Roteador
·
Placa
de Rede Padrão Ethernet 802,3 10mbps ou superior, com entrada para
conector RJ45, já instalada (hardware
e software), conforme necessidade da viabilidade técnica.
5.2 Os serviços estarão disponíveis para uso do ASSINANTE durante a
vigência deste contrato. A PROVEDORA se limita a oferecer a prestação dos
serviços e não se obriga a qualquer responsabilidade por aconselhamento,
escolha, segurança de dados, ou por danos causados por vírus ou hackers. Este
contrato tem por objeto exclusivamente obrigações de meios, independentemente
dos resultados obtidos pelo ASSINANTE em função da escolha e da utilização dos
Serviços. O ASSINANTE deverá providenciar por sua iniciativa e às suas
expensas, os serviços complementares, garantias e seguros que entender
apropriados.
5.3 Os serviços são
fornecidos "no estado". O ASSINANTE deverá manifestar qualquer dúvida
ou solicitação antes da assinatura do formulário de adesão. A adesão ao
contrato implica aceitação integral dos Serviços e da delimitação da
responsabilidade da PROVEDORA.
5.4 Para a PROVEDORA é
reservado o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos
serviços, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE, podendo ser via meio
eletrônico ou qualquer outro meio, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, visando sempre à melhoria do serviço.
5.5 É vedado ao ASSINANTE o
uso inadequado dos Serviços.
São consideradas formas
inadequadas de uso dos Serviços, dentre outras:
·
Invasão
de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e
dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a
identidade de terceiros;
·
Obtenção
de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de
terceiros, clientes da PROVEDORA, ou segurança de qualquer servidor, provedor,
rede ou conta, também conhecido como "Hacking". Isso inclui acesso a
dados não disponíveis para o ASSINANTE, e/ou colocar à prova a segurança de
outras redes;
·
Interferir
nos Serviços de outros clientes da PROVEDORA, bem como provocar o
congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um
servidor;
·
Desrespeitar
as leis aplicáveis aos Serviços, inclusive àquelas sobre segurança,
confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou penal;
·
Permitir,
facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de
qualquer natureza a computadores ou a rede da PROVEDORA ou de qualquer outra
entidade ou organização;
·
Pôr
em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou
dados da PROVEDORA ou de terceiros;
·
Prejudicar
usuários da Internet, através do desenvolvimento e/ou disseminação de
programas, vírus, códigos nocivos e/ou "cavalos-de-tróia", acesso não
autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes
na rede, e utilização de "cookies" em desacordo com as leis e/ou com
as melhores práticas de mercado;
·
Desconectar,
reparar, modificar ou manipular de qualquer forma os equipamentos de
propriedade da PROVEDORA instalados em suas dependências, por si ou por
terceiros;
·
Desrespeitar
Leis de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
5.6 A PROVEDORA, ao
verificar que o ASSINANTE está se utilizando dos recursos de forma inadequada,
ilegal, imoral, ofensiva e/ou antiética, poderá optar entre rescindir o presente instrumento, suspender os serviços temporariamente
e/ou notificar o ASSINANTE para que
sane, corrija ou regularize a situação. A rescisão do contrato ocorrerá em
conformidade com as cláusulas
12 e 13,
sem prejuízo de multa equivalente a 03 (três) mensalidades e de indenização de
perdas e danos, conforme apurados.
5.7 O ASSINANTE será
responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços
aqui contratados, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de
máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa
de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade, autoria ou procedência de
dados ou mensagens, bem como colocar em risco a autenticidade, integridade ou
sigilo das informações ou dados da PROVEDORA ou de terceiros. Na hipótese de
ocorrência dos casos aqui mencionados, a PROVEDORA poderá disponibilizar a
qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o
ASSINANTE, bem como cancelar os serviços automaticamente, sem prévio aviso,
respondendo o ASSINANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
5.8 O ASSINANTE será
responsável pelo uso dos serviços da PROVEDORA e pela fiel observância de todas
as leis, decretos e regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e
Privacidade publicadas e divulgadas pela PROVEDORA. O ASSINANTE é totalmente
responsável pelo uso dos serviços, nos termos das normas vigentes, inclusive as
oriundas de tratados internacionais.
5.9 O ASSINANTE está ciente
que a velocidade de acesso pode variar em função da rede de internet e do site
do destino na Internet, além do número de computadores conectados ao mesmo
tempo no local do ASSINANTE.
5.10 Os EQUIPAMENTOS
destinam-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, vedada a sua utilização para outros
fins que não a recepção e transmissão interna de acesso à Internet através da
PROVEDORA, responsabilizando-se o ASSINANTE, pela sua boa e fiel guarda.
6 DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 A PROVEDORA prestará
para o ASSINANTE a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS, durante toda a
vigência deste contrato, sendo responsável pelas despesas, desde que os
defeitos nos EQUIPAMENTOS não tenham sido ocasionados por mau uso do mesmo, por
parte do ASSINANTE, e também nas demais condições previstas na cláusula 4, item 4.4. A manutenção ocorrerá
no local onde se encontram instalados os EQUIPAMENTOS.
6.2 A PROVEDORA não presta,
em hipótese alguma, qualquer serviço de manutenção e/ou suporte em benefício do
ASSINANTE que envolva visita de técnicos à residência do mesmo ou a retirada de
micros, pcs, hardwares. A PROVEDORA se responsabiliza pela instalação dos
equipamentos mencionados na cláusula
4, item 4.1
e a implantação do programa de acesso aos serviços prestados pela mesma.
Instalação de hardwares como os citados na cláusula 5, item 5.1, programas de softwares, consertos ou troca
de peças de propriedade do ASSINANTE é de responsabilidade deste, podendo a
provedora apenas indicar um técnico quando solicitado. Ressaltando que a
provedora não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por qualquer perda,
dano ou prejuízo que o ASSINANTE venha a sofrer em decorrência da contratação
destes serviços com qualquer terceiro.
6.3 A PROVEDORA não se
responsabiliza por falhas decorrentes de alterações posteriores da configuração
técnica do ASSINANTE. Caso isso venha a acontecer, a correção da falha poderá
implicar em custos adicionais, bem como poderá a PROVEDORA cobrar valor de
visita técnica quando visitar o ASSINANTE prestando suporte de defeito alheio
ao seu serviço. Ressalta-se que o valor da visita poderá ser cobrado
independentemente do conserto do defeito, quando este não for de
responsabilidade da PROVEDORA.
6.4 Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS,
o ASSINANTE será responsável pelo custo de reparo ou, na impossibilidade de
conserto, deverá efetuar o pagamento à título de ressarcimento dos mesmos,
devidamente reajustada monetariamente, de acordo com o valor de mercado dos
EQUIPAMENTOS.
7 DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1 É do conhecimento do
ASSINANTE que a disponibilidade integral da utilização dos serviços depende de
fatores inerentes à internet e/ou à rede, e alheios ao controle da PROVEDORA,
que poderão afetar ou mesmo paralisar temporariamente os serviços por razões
técnicas, incluindo, mas não se limitando a reparos, manutenção ou falhas
técnicas, inclusive aquelas relacionadas às redes de telecomunicações e
interrupção no funcionamento da internet (global e local); e da rede de energia
elétrica. Razão pela qual o ASSINANTE compreende e aceita integralmente
quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos por eventuais interrupções e/ou
suspensões, parcial ou total, dos serviços.
7.2 O ASSINANTE tem direito
de conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação
dos serviços que lhe atinjam direta ou indiretamente, sua interrupção e
cessação. Bem como direito de recebimento, em prazos adequados de resposta
eficiente às suas reclamações. E para isso a PROVEDORA oferecerá suporte
técnico gratuito, via telefone e e-mail, relativo exclusivamente aos serviços.
7.3 A PROVEDORA não será
responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza,
causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão, atraso, término
dos Serviços, ou daqueles em que a PROVEDORA não tenha concorrido
exclusivamente para a realização do dano e ou prejuízo.
7.4 O ASSINANTE em débito
com a PROVEDORA estará sujeito à suspensão dos SERVIÇOS de acordo com a cláusula 8 e seus itens, sem
prejuízo das disposições contidas na cláusulas 12 e 13 abaixo.
8 DO PREÇO E DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS
8.1 Pela adesão aos
Serviços, o ASSINANTE pagará a PROVEDORA a Taxa
de Adesão estabelecida no formulário
de adesão aos serviços, nas condições lá ajustadas.
8.2 No caso de mudança de
endereço, será devida pelo ASSINANTE a PROVEDORA uma taxa no valor de 50%
(cinqüenta por cento) taxa de adesão, no valor praticado naquela oportunidade.
O valor será cobrado integralmente à fatura subseqüente a mudança.
8.3 Pela prestação dos
serviços, o ASSINANTE pagará, mensalmente, a PROVEDORA o valor da mensalidade
correspondente ao plano solicitado no formulário de adesão aos serviços,
podendo o ASSINANTE trocar de plano através de aditivo ao formulário de adesão.
As Mensalidades serão antecipadas,
ou seja, pré-pagas e devidas a
partir da data de instalação com a ativação dos EQUIPAMENTOS no endereço
indicado pelo ASSINANTE.
8.4 O ASSINANTE deverá
efetuar os pagamentos através de boleto bancário emitido em favor da PROVEDORA,
ou por outro meio que venha a ser previamente determinado por ela. A PROVEDORA
poderá ainda optar pela cobrança adicional mensal relativo ao envio do
respectivo boleto, que virá discriminado no próprio boleto.
8.5 A eventual não entrega
da cobrança em tempo hábil deve ser comunicada pelo ASSINANTE até o dia útil
anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das
penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento.
8.6 O
atraso no pagamento da cobrança por parte do ASSINANTE implicará:
·
Na suspensão do serviço a partir de 10 (dez) dias de atraso;
·
Na rescisão do contrato e retirada dos equipamentos, após 30
(trinta) dias de atraso, nos casos em que o assinante ter optado pelo Regime de
Comodato, sendo aplicada multa de 01 (um) salário mínimo estadual vigente,
podendo CPF do ASSINANTE ser encaminhado aos órgãos de proteção ao credito.
·
Na rescisão do contrato, após 30 (trinta) dias de atraso, nos
casos em que o assinante optar por adquirir o kit com equipamentos de recepção,
sendo aplicada multa de 01 (um) salário mínimo estadual vigente podendo CPF do
ASSINANTE ser encaminhado aos órgãos de proteção ao credito.
8.7 Ao
ASSINANTE que tiver seu serviço suspenso, será cobrada uma taxa de reativação do sistema no valor 20% (vinte por cento) da
mensalidade e somado a fatura subseqüente. E os serviços só serão reativados com o
pagamento integral da mensalidade, nos termos desse instrumento, e sem a
restituição dos dias em que os serviços estiveram desativados.
8.8 Será
cobrada pela PROVEDORA ao ASSINANTE uma taxa
de suporte técnico de acordo com a tabela de preços vigente na época caso o
problema seja comprovadamente de responsabilidade do cliente, não relacionado
ao serviço de provimento, e aos ASSINANTES que não optarem pelo Regime de
Comodato, e tiverem mais de uma visita técnica no mês, sendo somado ao valor da
fatura do mês subseqüente.
8.9 Serão
cobrados pela PROVEDORA, ao ASSINANTE que optar pela compra dos EQUIPAMENTOS, não aderindo ao Regime de Comodato,
reparos e/ou reposições de equipamentos
defeituosos. A cobrança será feita de acordo com a tabela atual de preços
da PROVEDORA.
8.10 Ao
ASSINANTE que rescindir o contrato antes do término do pagamento
da Taxa de Adesão (caso o assinante
opte pelo pagamento parcelado), será cobrado o restante de suas parcelas até o
valor total no ato da rescisão.
8.11 O valor da mensalidade
combinado será reajustado pela variação do salário mínimo vigente na época,
sendo reajustado proporcionalmente, podendo ainda a PROVEDORA utilizar somado a
esse reajuste o valor da variação do IGP-DI.
8.12 Ocorrendo elevação dos
custos dos serviços prestados pela PROVEDORA, em decorrência, por exemplo, de
aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, de instituição de
tributos, contribuições, outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto deste contrato, bem como alterações em suas
alíquotas, e outros, a PROVEDORA poderá aumentar a mensalidade paga pelo
ASSINANTE em razão dos custos adicionais ora mencionados, sem prejuízo do
reajuste previsto na cláusula 8.9 acima. Caso o aumento dos custos, por
onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos serviços, e não
permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado a
PROVEDORA a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma,
mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
8.13 Havendo atraso no
pagamento de qualquer quantia devido a PROVEDORA, exceto as mensalidades e taxa
de adesão, nos termos deste contrato, o ASSINANTE incorrerá em: (a) multa de 8%
(dois por cento) sobre o valor devido; (b) correção monetária apurada, segundo
a variação do Índice Geral dos Preços - Disponibilidade Interna da Fundação
Getúlio Vargas (IGP-DI), ou outro índice que o substitua, contemplando a perda
de poder aquisitivo da moeda brasileira, desde a data do vencimento até a data
da efetiva quitação; e (c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o
valor total do débito, calculado pro rata die.
9 DO PRAZO
9.1 O presente contrato
vigorará por prazo indeterminado, a partir da instalação dos EQUIPAMENTOS.
10 DAS RESPONSABILIDADES
10.1 Todas as atividades
praticadas pelo ASSINANTE, no uso dos serviços são de sua exclusiva
responsabilidade, não tendo a PROVEDORA qualquer responsabilidade pelo conteúdo
das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo ASSINANTE no uso dos
serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura. A configuração dos
computadores, segundo as instruções fornecidas pela PROVEDORA, é de
responsabilidade do ASSINANTE.
10.2 Observada a legislação
aplicável, o ASSINANTE, expressa e formalmente, exime a responsabilidade da
PROVEDORA de qualquer forma relativa a acessos, operações e transações que
realizar mediante o uso dos serviços, e de qualquer responsabilidade quanto à
eventual inadequação da utilização dos serviços aos fins visados pelo
ASSINANTE. Sendo certo que, em nenhuma hipótese, a PROVEDORA poderá ser
responsabilizada por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (como
lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perda de
informações comerciais, dentre outras) decorrentes e/ou relacionados a este
contrato, ainda que a PROVEDORA tenha sido avisada quanto à possibilidade de
ocorrência de tais danos ou prejuízos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade
total da PROVEDORA, contratual ou extracontratual, por quaisquer danos, diretos
ou indiretos, relativos a este contrato, estará limitada, no máximo, ao
equivalente as mensalidades pagas pelo ASSINANTE no último ano de vigência do
contrato.
10.3 A PROVEDORA não se
responsabiliza pelas transações e operações comerciais efetuadas on-line, as
quais serão de inteira responsabilidade do ASSINANTE e de quem disponibilizar
produtos ou serviços à venda via Internet. A PROVEDORA tampouco se
responsabiliza pelo conteúdo disponibilizado na Internet ou por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de
qualquer software, hardware ou conexões. A PROVEDORA não garante que o
funcionamento da conexão esteja isento de falhas e/ou interrupções. Fica claro
ainda que o sistema da provedora poderá ficar temporariamente fora do ar, em
algumas circunstâncias excepcionais, tais como manutenção do sistema, caso
fortuito e/ou força maior, destacando que a banda mínima garantida é de 30%
(trinta por cento) da velocidade máxima contratada. A PROVEDORA poderá
reincidir o contratato devido inviabilidade técnica se isentando de
ressarcimento financeiro ou qualquer outro tipo de indenização.
10.4 A PROVEDORA deverá
envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos
SERVIÇOS ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do
ASSINANTE garantindo que não divulgará informações relativas à sua utilização,
mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, que
só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas
demais hipóteses previstas contrato.
10.5 Nos
casos em que o ASSINANTE optar pelo Regime
de Comodato será de responsabilidade da PROVEDORA o reparo e/ou a reposição
de EQUIPAMENTOS comprovadamente defeituosos, de acordo com cláusula 6 acima, o que não ocorrerá nos casos em que o cliente
optar pela compra dos EQUIPAMENTOS, situação em que será o responsável pelo
reparo e/ou a reposição de equipamentos defeituosos, cabendo a PROVEDORA
efetuar estes serviços caso seja previamente acordado entre as partes e de
acordo com a cláusula 8, item 8.9 acima.
10.6 Será de
responsabilidade do ASSINANTE a veiculação de mensagens e imagens que possam
vir a ser consideradas ofensivas aos princípios éticos e, como tal, responder
junto a que instância for, se acionado por quem se sentir ofendido, não
competindo à PROVEDORA outras responsabilidades, desde que não sejam as
conferidas a ela neste instrumento.
10.7 Será de
responsabilidade do ASSINANTE efetuar os pagamentos pelos serviços prestados
pela PROVEDORA de forma previamente comunicada , declarando desde já que tem
conhecimento de que os serviços serão medidos pelo sistema.
10.8 Será de
responsabilidade do ASSINANTE assumir integralmente responsabilidades por si e
por terceiros na utilização do código do assinante (IP), que não pode ser
objeto de qualquer tipo de comercialização.
11 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 A PROVEDORA é e será a
única e exclusiva titular de todos os direitos relativos a todas e quaisquer
marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos
comerciais ou industriais, relacionados direta ou indiretamente aos recursos,
não podendo o ASSINANTE utilizar nenhuma das marcas, direitos autorais,
invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais,
acima referidos, sob qualquer circunstância, mesmo depois de terminado,
resilido ou rescindido este contrato, sob pena de arcar com indenização de
perdas e danos, a serem apurados judicialmente.
11.2 Todos os materiais,
software, marcas, tecnologias, nomes e programas vinculados pela PROVEDORA (com
exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são
protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PROVEDORA ou de
provedores independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou
por terceiro utilizando-se do Protocolo de Internet (IP) será de responsabilidade do ASSINANTE, implicando a adoção das
medidas legais aplicáveis e na imediata
rescisão do presente contrato.
12 DO TÉRMINO DO CONTRATO
12.1 O presente contrato
será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei, ou
se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar,
ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizada, ou,
ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
12.2 O presente contrato
poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando à incidência de multa e de perdas e
danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
a) O não pagamento de
qualquer quantia devida pelo ASSINANTE a PROVEDORA, em prazo superior a 30
(trinta) dias do respectivo vencimento;
b) Violação, pelo
ASSINANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços;
c) Uso inadequado, pelo
ASSINANTE, dos serviços.
12.3 O presente contrato
poderá ser imediatamente rescindido, por qualquer das partes, em caso de
violação de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do
prazo de 30 (trinta) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste
instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta ou e-mail registrado) da parte lesada comunicando
tal descumprimento.
12.4 O presente contrato
poderá ser resilido por parte da PROVEDORA, a qualquer tempo, e sem necessidade
de que exista uma causa justificada. Neste sentido, a PROVEDORA deverá comunicar
ao ASSINANTE a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato com um
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data em que tivesse que ocorrer a
finalização efetiva da prestação dos serviços. O Assinante após 01 (ano) de
contrato vigente poderá recindir o contrato de forma unilateral devendo
comunicar a PROVEDORA com um mínimo de 30 dias de antecedência. A recisão
contratual por parte do ASSINANTE antes do prazo de 12 meses de contrato
aplicara a uma multa de 01 (um) salário mínimo estadual vigente.
12.5 Caso a resilição seja
solicitada pelo ASSINANTE, deverá ser feito contato com a Central de
Atendimento, através do(s) telefone(s) disponibilizado(s) no site da PROVEDORA,
onde serão informados os procedimentos necessários para a efetivação do
cancelamento.
13 DOS EFEITOS DO TÉRMINO DO CONTRATO
Em qualquer hipótese de
término do presente contrato, o ASSINANTE: (a) autorizará A PROVEDORA a retirar
os EQUIPAMENTOS, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término.
Caso não o faça, será o ASSINANTE automaticamente constituído em mora, devendo
responder por ela, além da obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de
atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula; (b) permanecerá
obrigado ao pagamento integral da Taxa de Adesão; e (c) perderá todos os
direitos adquiridos referente a promoções realizadas pela PROVEDORA.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica vedada ao
ASSINANTE a cessão ou a transferência, gratuitas ou onerosas, dos direitos e
obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a
possibilidade de a PROVEDORA ceder quaisquer direitos do presente contrato a
qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente, a seu grupo econômico,
bem como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada.
14.2 Toda e qualquer
comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como
efetivada se: (a) entregue pessoalmente, contra recibo; (b) enviada por carta
registrada, com aviso de recebimento; ou (c) transmitida por correio eletrônico
(e-mail registrado) com confirmação ou comprovação de recebimento.
14.3 O presente contrato
obriga o ASSINANTE e seus sucessores a qualquer título.
14.4 Fica expressa e
irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das
partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento
das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia. O
recebimento de Mensalidades ou parcelas subseqüentes não importa em quitação
das Mensalidades ou parcelas anteriores.
14.5 O ASSINANTE declara-se
ciente de que, ao efetivar a contratação dos serviços da PROVEDORA, todo e
qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado através do(s)
telefone(s) disponibilizado(s) na página de Serviço ao Assinante do site da
PROVEDORA, assumindo o ASSINANTE integralmente os custos provenientes de
ligações locais e interurbanas.
14.6 Os signatários do
presente contrato asseguram que tem
conhecimento de suas cláusulas e afirmam que são competentes para assumir suas
obrigações em seu nome ou das partes que representar de forma efetiva.
14.7 O ASSINANTE que não
optar pelo Regime de Comodato terá direito apenas a um suporte técnico por mês,
sendo os demais cobrados de acordo com o cláusula
8, item 8.8 deste contrato.
14.8 Ao ASSINANTE que optar
pela compra dos EQUIPAMENTOS, deverá atender as especificações técnicas da
PROVEDORA, caso não seja ela mesma a fornecedora.
14.9 O ASSINANTE é
responsável, em toda e qualquer circunstância, pelo uso indevido do serviço por
parte de terceiros.
14.10
O ASSINANTE se responsabiliza ainda pela guarda, segurança
e integridade de bens da PROVEDORA instalados em suas dependências ou de
terceiros em razão da prestação do serviço, respondendo por eventuais danos e
extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de
penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade
de terceiros perante o ASSINANTE.
14.11
O presente contrato substitui e revoga todos os
entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes, bem
como contratos anteriores.
14.12
Este contrato constitui o entendimento integral entre o
ASSINANTE e PROVERORA. O ASSINANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos
decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da PROVEDORA.
14.13
A PROVEDORA poderá a seu critério e a qualquer tempo,
modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste
contrato, mediante registro em cartório ou aditivo contratual, com comunicação
escrita; através do site e por e-mail; ou lançando mensagens no documento de
cobrança mensal, sendo dado por recebido e aceito pelo ASSINANTE, com a simples
e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua
aceitação e permanência. Não havendo concordância do ASSINANTE, este poderá
resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail
registrado ou via postal com aviso de recebimento, dentro do prazo de 10 (dez)
dias da data da alteração.
MATAO, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
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Contratante | Contratada |