Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx
UP NET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 22.866.706/0001-73, com sede a RUA ARTHUR RIBEIRO - VILA GUARANI - MATAO - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 
INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO À REDE DE INTERNET .
 
Ficam pelo presente instrumento de prestação de serviço de conexão de REDE DE INTERNET ASSINATURA DE ACESSO fornecido UP-NET  INTERNET PROVEDOR LTDA ME, sob o 22.866.706/0001-77, com sede RUA ARTHUR RIBEIRO N 423 B.ALTO MATÃO S.P CEP 15997-018, e doravante denominada PROVEDORA, ao ASSINANTE, qualificado no formulário do “TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE INTERNET”, acertadas as seguintes cláusulas:
 1           DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
1.1      O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de conexão a rede de internet, podendo ser via rádio, cabo, ou através de serviços de telecomunicações de terceiros, por meio de protocolo de TCP/IP, o qual habilita o assinante a fazer uso dos serviços de internet.
1.2      O presente contrato disponibiliza os serviços de acordo com o plano de velocidade descrito no termo de adesão.
 2         DO FORMULÁRIO DE ADESÃO
 2.1      O ASSINANTE declara ter preenchido correto e integralmente o formulário de adesão, parte integrante e inseparável deste contrato. Este CONTRATO será considerado válido, para todos os fins efeitos de direito, em virtude da assinatura de próprio punho pelo ASSINANTE no formulário de adesão, aceitando expressamente, sem reservas ou ressalvas a todas as condições gerais. Não obstante ao exposto nesta cláusula, a aceitação da PROVEDORA está condicionada à aprovação dos dados cadastrais do usuário, e a área de cobertura dos serviços.
 2.2      Para fins de cadastramento, o ASSINANTE deverá informar a PROVEDORA todos os dados necessários no formulário de adesão, responsabilizando-se civil e penalmente por estas informações, bem como, deverá atualizá-la sempre que houver mudanças durante o tempo em que se perfazer este instrumento. Caso os dados informados pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do ASSINANTE, a PROVEDORA terá o direito de cancelar automaticamente a assinatura, ficando isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao ASSINANTE.
 4   DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
 4.1     A PROVEDORA providenciará a instalação, condicionada à aprovação dos dados cadastrais do ASSINANTE e à área de cobertura, disponibilizando para o ASSINANTE, em regime de comodato, antenas, rádios, cabos e etc, doravante "EQUIPAMENTOS", ficando facultativo ao ASSINANTE a compra dos equipamentos.
 4.2     Após assinatura do termo de adesão ao contrato, estudo de viabilidade técnica e aprovação dos dados cadastrais, a PROVEDORA terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para instalação e ativação do serviço, a desistência da instalação no período descrito acarretara a multa de um (01) salário mínimo vigente.
       4.3     A PROVEDORA de acesso não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de componentes, seja equipamento ou programas para o computador do ASSINANTE, seja a escolha de fornecedores e opções de configuração, desde que os requisitos mínimos para o funcionamento estejam presentes na instalação. A           responsabilidade da PROVEDORA limitar-se-á ao funcionamento e instalação dos EQUIPAMENTOS com os devidos IPs e Firewall de segurança.                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.4     O ASSINANTE ficará responsável pelos EQUIPAMENTOS recebidos em comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 da Lei n° 3071/16 do Código Civil Brasileiro, ou seja, dos artigos 579 à 585 da Lei n° 10406/02 do Novo Código Civil Brasileiro, respondendo, ainda, por todo e quaisquer danos aos EQUIPAMENTOS, bem como por             perda, furto, roubo e/ou extravio dos referidos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5     A instalação dos EQUIPAMENTOS ocorrerá em data a ser agendada com o ASSINANTE, podendo ter a aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação. O ASSINANTE deverá fornecer a infra-estrutura adequada como: energia elétrica (127V), espaço físico se                possível com abrigo de sol e chuva para o rádio, espaço físico no telhado ou laje para fixação de antena, acesso a tubulação de antenas e sistemas telefônicos (caixa de passagem, armários telefônicos, ...) assim como outras, dependendo das características especiais da arquitetura do condomínio ou casa. Deverá apresentar também, caso        necessário, autorização do proprietário do imóvel, síndico do condomínio ou dos demais condôminos para a instalação dos EQUIPAMENTOS, com a utilização da energia elétrica e do espaço físico.                                                                                                                                                                                                                    4.6     Fica expressamente vedado ao ASSINANTE, sujeitando-o a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (a) proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS; (b) realizar, direta ou indiretamente, instalação de extensão (ões) no local de instalação dos EQUIPAMENTOS, para        conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática, (c) retransmitir sinal a terceiros; (d) modificar, por conta própria, qualquer configuração dos EQUIPAMENTOS.
 5      DO USO DOS SERVIÇOS
 5.1     Para a utilização dos Serviços, o ASSINANTE deverá disponibilizar:
·         Microcomputador PC ou Computador ou Roteador
·         Placa de Rede Padrão Ethernet 802,3 10mbps ou superior, com entrada para conector     RJ45, já instalada (hardware e software), conforme necessidade da viabilidade técnica.
 5.2     Os serviços estarão disponíveis para uso do ASSINANTE durante a vigência deste contrato. A PROVEDORA se limita a oferecer a prestação dos serviços e não se obriga a qualquer responsabilidade por aconselhamento, escolha, segurança de dados, ou por danos causados por vírus ou hackers. Este contrato tem por objeto exclusivamente obrigações de meios, independentemente dos resultados obtidos pelo ASSINANTE em função da escolha e da utilização dos Serviços. O ASSINANTE deverá providenciar por sua iniciativa e às suas expensas, os serviços complementares, garantias e seguros que entender apropriados.
 5.3     Os serviços são fornecidos "no estado". O ASSINANTE deverá manifestar qualquer dúvida ou solicitação antes da assinatura do formulário de adesão. A adesão ao contrato implica aceitação integral dos Serviços e da delimitação da responsabilidade da PROVEDORA.
 5.4     Para a PROVEDORA é reservado o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos serviços, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE, podendo ser via meio eletrônico ou qualquer outro meio, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, visando sempre à melhoria do serviço.
       5.5     É vedado ao ASSINANTE o uso inadequado dos Serviços.
São consideradas formas inadequadas de uso dos Serviços, dentre outras:
·         Invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros;
·         Obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de terceiros, clientes da PROVEDORA, ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como "Hacking". Isso inclui acesso a dados não disponíveis para o ASSINANTE, e/ou colocar à prova a segurança de outras redes;
·         Interferir nos Serviços de outros clientes da PROVEDORA, bem como provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor;
·         Desrespeitar as leis aplicáveis aos Serviços, inclusive àquelas sobre segurança, confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou penal;
·         Permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a rede da PROVEDORA ou de qualquer outra entidade ou organização;
·         Pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da PROVEDORA ou de terceiros;
·         Prejudicar usuários da Internet, através do desenvolvimento e/ou disseminação de programas, vírus, códigos nocivos e/ou "cavalos-de-tróia", acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de "cookies" em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
·         Desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma os equipamentos de propriedade da PROVEDORA instalados em suas dependências, por si ou por terceiros;
·         Desrespeitar Leis de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
 5.6     A PROVEDORA, ao verificar que o ASSINANTE está se utilizando dos recursos de forma inadequada, ilegal, imoral, ofensiva e/ou antiética, poderá optar entre rescindir o presente instrumento, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o ASSINANTE para que sane, corrija ou regularize a situação. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com as cláusulas 12 e 13, sem prejuízo de multa equivalente a 03 (três) mensalidades e de indenização de perdas e danos, conforme apurados.
 5.7     O ASSINANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade, autoria ou procedência de dados ou mensagens, bem como colocar em risco a autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da PROVEDORA ou de terceiros. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PROVEDORA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o ASSINANTE, bem como cancelar os serviços automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o ASSINANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
 5.8     O ASSINANTE será responsável pelo uso dos serviços da PROVEDORA e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela PROVEDORA. O ASSINANTE é totalmente responsável pelo uso dos serviços, nos termos das normas vigentes, inclusive as oriundas de tratados internacionais.
 5.9     O ASSINANTE está ciente que a velocidade de acesso pode variar em função da rede de internet e do site do destino na Internet, além do número de computadores conectados ao mesmo tempo no local do ASSINANTE.
 5.10  Os EQUIPAMENTOS destinam-se ao uso exclusivo do ASSINANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão interna de acesso à Internet através da PROVEDORA, responsabilizando-se o ASSINANTE, pela sua boa e fiel guarda.
6      DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
 6.1     A PROVEDORA prestará para o ASSINANTE a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS, durante toda a vigência deste contrato, sendo responsável pelas despesas, desde que os defeitos nos EQUIPAMENTOS não tenham sido ocasionados por mau uso do mesmo, por parte do ASSINANTE, e também nas demais condições previstas na cláusula 4, item 4.4. A manutenção ocorrerá no local onde se encontram instalados os EQUIPAMENTOS.
 6.2     A PROVEDORA não presta, em hipótese alguma, qualquer serviço de manutenção e/ou suporte em benefício do ASSINANTE que envolva visita de técnicos à residência do mesmo ou a retirada de micros, pcs, hardwares. A PROVEDORA se responsabiliza pela instalação dos equipamentos mencionados na cláusula 4, item 4.1 e a implantação do programa de acesso aos serviços prestados pela mesma. Instalação de hardwares como os citados na cláusula 5, item 5.1, programas de softwares, consertos ou troca de peças de propriedade do ASSINANTE é de responsabilidade deste, podendo a provedora apenas indicar um técnico quando solicitado. Ressaltando que a provedora não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por qualquer perda, dano ou prejuízo que o ASSINANTE venha a sofrer em decorrência da contratação destes serviços com qualquer terceiro.
6.3     A PROVEDORA não se responsabiliza por falhas decorrentes de alterações posteriores da configuração técnica do ASSINANTE. Caso isso venha a acontecer, a correção da falha poderá implicar em custos adicionais, bem como poderá a PROVEDORA cobrar valor de visita técnica quando visitar o ASSINANTE prestando suporte de defeito alheio ao seu serviço. Ressalta-se que o valor da visita poderá ser cobrado independentemente do conserto do defeito, quando este não for de responsabilidade da PROVEDORA.
 6.4     Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS, o ASSINANTE será responsável pelo custo de reparo ou, na impossibilidade de conserto, deverá efetuar o pagamento à título de ressarcimento dos mesmos, devidamente reajustada monetariamente, de acordo com o valor de mercado dos EQUIPAMENTOS.
 7      DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
 7.1     É do conhecimento do ASSINANTE que a disponibilidade integral da utilização dos serviços depende de fatores inerentes à internet e/ou à rede, e alheios ao controle da PROVEDORA, que poderão afetar ou mesmo paralisar temporariamente os serviços por razões técnicas, incluindo, mas não se limitando a reparos, manutenção ou falhas técnicas, inclusive aquelas relacionadas às redes de telecomunicações e interrupção no funcionamento da internet (global e local); e da rede de energia elétrica. Razão pela qual o ASSINANTE compreende e aceita integralmente quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos por eventuais interrupções e/ou suspensões, parcial ou total, dos serviços.
 7.2     O ASSINANTE tem direito de conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços que lhe atinjam direta ou indiretamente, sua interrupção e cessação. Bem como direito de recebimento, em prazos adequados de resposta eficiente às suas reclamações. E para isso a PROVEDORA oferecerá suporte técnico gratuito, via telefone e e-mail, relativo exclusivamente aos serviços.
 7.3     A PROVEDORA não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão, atraso, término dos Serviços, ou daqueles em que a PROVEDORA não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e ou prejuízo.
 7.4     O ASSINANTE em débito com a PROVEDORA estará sujeito à suspensão dos SERVIÇOS de acordo com a cláusula 8 e seus itens, sem prejuízo das disposições contidas na cláusulas 12 e 13 abaixo.
 
8      DO PREÇO E DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS
 
8.1     Pela adesão aos Serviços, o ASSINANTE pagará a PROVEDORA a Taxa de Adesão estabelecida no formulário de adesão aos serviços, nas condições lá ajustadas.
 8.2     No caso de mudança de endereço, será devida pelo ASSINANTE a PROVEDORA uma taxa no valor de 50% (cinqüenta por cento) taxa de adesão, no valor praticado naquela oportunidade. O valor será cobrado integralmente à fatura subseqüente a mudança.
 8.3     Pela prestação dos serviços, o ASSINANTE pagará, mensalmente, a PROVEDORA o valor da mensalidade correspondente ao plano solicitado no formulário de adesão aos serviços, podendo o ASSINANTE trocar de plano através de aditivo ao formulário de adesão. As Mensalidades serão antecipadas, ou seja, pré-pagas e devidas a partir da data de instalação com a ativação dos EQUIPAMENTOS no endereço indicado pelo ASSINANTE.
       8.4     O ASSINANTE deverá efetuar os pagamentos através de boleto bancário emitido em favor da PROVEDORA, ou por outro meio que venha a ser previamente determinado por ela. A PROVEDORA poderá ainda optar pela cobrança adicional mensal relativo ao envio do respectivo boleto, que virá discriminado no próprio boleto.
       8.5     A eventual não entrega da cobrança em tempo hábil deve ser comunicada pelo ASSINANTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento.
       8.6     O atraso no pagamento da cobrança por parte do ASSINANTE implicará:
·         Na suspensão do serviço a partir de 10 (dez) dias de atraso;
·         Na rescisão do contrato e retirada dos equipamentos, após 30 (trinta) dias de atraso, nos casos em que o assinante ter optado pelo Regime de Comodato, sendo aplicada multa de 01 (um) salário mínimo estadual vigente, podendo CPF do ASSINANTE ser encaminhado aos órgãos de proteção ao credito.
·         Na rescisão do contrato, após 30 (trinta) dias de atraso, nos casos em que o assinante optar por adquirir o kit com equipamentos de recepção, sendo aplicada multa de 01 (um) salário mínimo estadual vigente podendo CPF do ASSINANTE ser encaminhado aos órgãos de proteção ao credito.                                                 
8.7     Ao ASSINANTE que tiver seu serviço suspenso, será cobrada uma taxa de reativação do sistema no valor 20% (vinte por cento) da mensalidade e somado a fatura subseqüente. E os serviços só serão reativados com o pagamento integral da mensalidade, nos termos desse instrumento, e sem a restituição dos dias em que os serviços estiveram desativados.
 8.8     Será cobrada pela PROVEDORA ao ASSINANTE uma taxa de suporte técnico de acordo com a tabela de preços vigente na época caso o problema seja comprovadamente de responsabilidade do cliente, não relacionado ao serviço de provimento, e aos ASSINANTES que não optarem pelo Regime de Comodato, e tiverem mais de uma visita técnica no mês, sendo somado ao valor da fatura do mês subseqüente.
       8.9     Serão cobrados pela PROVEDORA, ao ASSINANTE que optar pela compra dos EQUIPAMENTOS, não aderindo ao Regime de Comodato, reparos e/ou reposições de equipamentos defeituosos. A cobrança será feita de acordo com a tabela atual de preços da PROVEDORA.
 8.10  Ao ASSINANTE que rescindir o contrato antes do término do pagamento da Taxa de Adesão (caso o assinante opte pelo pagamento parcelado), será cobrado o restante de suas parcelas até o valor total no ato da rescisão.
       8.11  O valor da mensalidade combinado será reajustado pela variação do salário mínimo vigente na época, sendo reajustado proporcionalmente, podendo ainda a PROVEDORA utilizar somado a esse reajuste o valor da variação do IGP-DI.
       8.12  Ocorrendo elevação dos custos dos serviços prestados pela PROVEDORA, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, de instituição de tributos, contribuições, outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, bem como alterações            em suas alíquotas, e outros, a PROVEDORA poderá aumentar a mensalidade paga pelo ASSINANTE em razão dos custos adicionais ora mencionados, sem prejuízo do reajuste previsto na cláusula 8.9 acima. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação dos serviços, e não permitindo a legislação                  vigente à época o referido aumento, fica assegurado a PROVEDORA a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
      8.13  Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devido a PROVEDORA, exceto as mensalidades e taxa de adesão, nos termos deste contrato, o ASSINANTE incorrerá em: (a) multa de 8% (dois por cento) sobre o valor devido; (b) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral dos Preços - Disponibilidade                  Interna  da Fundação Getúlio Vargas (IGP-DI), ou outro índice que o substitua, contemplando a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; e (c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, calculado pro rata die.
 9      DO PRAZO
 9.1     O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da instalação dos EQUIPAMENTOS.
      10   DAS RESPONSABILIDADES
 10.1  Todas as atividades praticadas pelo ASSINANTE, no uso dos serviços são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a PROVEDORA qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo ASSINANTE no uso dos serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura. A configuração dos computadores, segundo as instruções fornecidas pela PROVEDORA, é de responsabilidade do ASSINANTE.
 10.2  Observada a legislação aplicável, o ASSINANTE, expressa e formalmente, exime a responsabilidade da PROVEDORA de qualquer forma relativa a acessos, operações e transações que realizar mediante o uso dos serviços, e de qualquer responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização dos serviços aos fins visados pelo ASSINANTE. Sendo certo que, em nenhuma hipótese, a PROVEDORA poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (como lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perda de informações comerciais, dentre outras) decorrentes e/ou relacionados a este contrato, ainda que a PROVEDORA tenha sido avisada quanto à possibilidade de ocorrência de tais danos ou prejuízos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da PROVEDORA, contratual ou extracontratual, por quaisquer danos, diretos ou indiretos, relativos a este contrato, estará limitada, no máximo, ao equivalente as mensalidades pagas pelo ASSINANTE no último ano de vigência do contrato.
      10.3  A PROVEDORA não se responsabiliza pelas transações e operações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do ASSINANTE e de quem disponibilizar produtos ou serviços à venda via Internet. A PROVEDORA tampouco se responsabiliza pelo conteúdo disponibilizado na Internet ou por eventuais danos         que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. A PROVEDORA não garante que o funcionamento da conexão esteja isento de falhas e/ou interrupções. Fica claro ainda que o sistema da provedora poderá ficar temporariamente fora do ar, em algumas                 circunstâncias excepcionais, tais como manutenção do sistema, caso fortuito e/ou força maior, destacando que a banda mínima garantida é de 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada. A PROVEDORA poderá reincidir o contratato devido inviabilidade técnica se isentando de ressarcimento financeiro ou qualquer outro tipo         de indenização.
 10.4  A PROVEDORA deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos SERVIÇOS ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do ASSINANTE garantindo que não divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas demais  hipóteses previstas contrato.
       10.5  Nos casos em que o ASSINANTE optar pelo Regime de Comodato será de responsabilidade da PROVEDORA o reparo e/ou a reposição de EQUIPAMENTOS comprovadamente defeituosos, de acordo com cláusula 6 acima, o que não ocorrerá nos casos em que o cliente optar pela compra dos EQUIPAMENTOS, situação em que                será o responsável pelo reparo e/ou a reposição de equipamentos defeituosos, cabendo a PROVEDORA efetuar estes serviços caso seja previamente acordado entre as partes e de acordo com a cláusula 8, item 8.9 acima.
      10.6  Será de responsabilidade do ASSINANTE a veiculação de mensagens e imagens que possam vir a ser consideradas ofensivas aos princípios éticos e, como tal, responder junto a que instância for, se acionado por quem se sentir ofendido, não competindo à PROVEDORA outras responsabilidades, desde que não sejam as conferidas a            ela neste instrumento.
      10.7  Será de responsabilidade do ASSINANTE efetuar os pagamentos pelos serviços prestados pela PROVEDORA de forma previamente comunicada , declarando desde já que tem conhecimento de que os serviços serão medidos pelo sistema.
      10.8  Será de responsabilidade do ASSINANTE assumir integralmente responsabilidades por si e por terceiros na utilização do código do assinante (IP), que não pode ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
     
       11   DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
 11.1  A PROVEDORA é e será a única e exclusiva titular de todos os direitos relativos a todas e quaisquer marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, relacionados direta ou indiretamente aos recursos, não podendo o ASSINANTE utilizar nenhuma das marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais, acima referidos, sob qualquer circunstância, mesmo depois de terminado, resilido ou rescindido este contrato, sob pena de arcar com indenização de perdas e danos, a serem apurados judicialmente.
 11.2  Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas vinculados pela PROVEDORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PROVEDORA ou de provedores independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por terceiro utilizando-se do Protocolo de Internet (IP) será de responsabilidade do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente contrato.
 
12   DO TÉRMINO DO CONTRATO
 12.1  O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei, ou se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizada, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
 12.2  O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando à incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
a) O não pagamento de qualquer quantia devida pelo ASSINANTE a PROVEDORA, em prazo superior a 30 (trinta) dias do respectivo vencimento;
b) Violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços;
c) Uso inadequado, pelo ASSINANTE, dos serviços.
 12.3  O presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por qualquer das partes, em caso de violação de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 30 (trinta) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta ou e-mail registrado) da parte lesada comunicando tal descumprimento.
 12.4  O presente contrato poderá ser resilido por parte da PROVEDORA, a qualquer tempo, e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, a PROVEDORA deverá comunicar ao ASSINANTE a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos serviços. O Assinante após 01 (ano) de contrato vigente poderá recindir o contrato de forma unilateral devendo comunicar a PROVEDORA com um mínimo de 30 dias de antecedência. A recisão contratual por parte do ASSINANTE antes do prazo de 12 meses de contrato aplicara a uma multa de 01 (um) salário mínimo estadual vigente.
 12.5  Caso a resilição seja solicitada pelo ASSINANTE, deverá ser feito contato com a Central de Atendimento, através do(s) telefone(s) disponibilizado(s) no site da PROVEDORA, onde serão informados os procedimentos necessários para a efetivação do cancelamento.
 
       13   DOS EFEITOS DO TÉRMINO DO CONTRATO
 
Em qualquer hipótese de término do presente contrato, o ASSINANTE: (a) autorizará A PROVEDORA a retirar os EQUIPAMENTOS, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término. Caso não o faça, será o ASSINANTE automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela, além da obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula; (b) permanecerá obrigado ao pagamento integral da Taxa de Adesão; e (c) perderá todos os direitos adquiridos referente a promoções realizadas pela PROVEDORA.
 
 14   DISPOSIÇÕES GERAIS
        14.1  Fica vedada ao ASSINANTE a cessão ou a transferência, gratuitas ou onerosas, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de a PROVEDORA ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente, a seu grupo econômico, bem              como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada.
  14.2  Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como efetivada se: (a) entregue pessoalmente, contra recibo; (b) enviada por carta registrada, com aviso de recebimento; ou (c) transmitida por correio eletrônico (e-mail registrado) com confirmação ou comprovação de recebimento.
 14.3  O presente contrato obriga o ASSINANTE e seus sucessores a qualquer título.
 14.4  Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia. O recebimento de Mensalidades ou parcelas subseqüentes não importa em quitação das Mensalidades ou parcelas anteriores.
 14.5  O ASSINANTE declara-se ciente de que, ao efetivar a contratação dos serviços da PROVEDORA, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado através do(s) telefone(s) disponibilizado(s) na página de Serviço ao Assinante do site da PROVEDORA, assumindo o ASSINANTE integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas.
       14.6  Os signatários do presente contrato asseguram que tem conhecimento de suas cláusulas e afirmam que são competentes para assumir suas obrigações em seu nome ou das partes que representar de forma efetiva.
       14.7  O ASSINANTE que não optar pelo Regime de Comodato terá direito apenas a um suporte técnico por mês, sendo os demais cobrados de acordo com o cláusula 8, item 8.8 deste contrato.
       14.8  Ao ASSINANTE que optar pela compra dos EQUIPAMENTOS, deverá atender as especificações técnicas da PROVEDORA, caso não seja ela mesma a fornecedora.
       14.9  O ASSINANTE é responsável, em toda e qualquer circunstância, pelo uso indevido do serviço por parte de terceiros.
       14.10                      O ASSINANTE se responsabiliza ainda pela guarda, segurança e integridade de bens da PROVEDORA instalados em suas dependências ou de terceiros em razão da prestação do serviço, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de penhora, arresto e             outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o ASSINANTE.
 14.11                      O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes, bem como contratos anteriores.
 14.12                      Este contrato constitui o entendimento integral entre o ASSINANTE e PROVERORA. O ASSINANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito da PROVEDORA.
 14.13                      A PROVEDORA poderá a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, mediante registro em cartório ou aditivo contratual, com comunicação escrita; através do site e por e-mail; ou lançando mensagens no documento de cobrança mensal, sendo dado por recebido e aceito pelo ASSINANTE, com a simples e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua aceitação e permanência. Não havendo concordância do ASSINANTE, este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail registrado ou via postal com aviso de recebimento, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da alteração.
 
     

MATAO, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
                                                                                                

 
 

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Contratante

Contratada